Apuração no Lucro Real: saiba mais sobre ela!

Saiba tudo o que você precisa sobre a apuração no Lucro Real

Entenda como funciona a apuração no Lucro Real e evite problemas em sua empresa

O regime tributário Lucro Real costuma ser muito utilizado por grandes empresas do Brasil, principalmente pelos benefícios fiscais que ele apresenta.

Como todo regime, ele apresenta as suas próprias regras sobre a forma de apuração dos impostos, a forma de cálculo etc. Por isso, conhecer as suas regras é fundamental a fim de evitar prejuízos para a sua empresa e de que ela se mantenha em conformidade com a lei.

Pensando nisso, o artigo que trouxemos hoje trata de um assunto muito importante para as empresas enquadradas nesse regime: a apuração no Lucro Real.

Acompanhe!

O que é o Lucro Real?

O Lucro Real é um dos principais regimes de tributação do Brasil, sendo destinado a empresas com faturamento anual maior que R$ 78 milhões.

Ele tem esse nome, pois o cálculo dos impostos incide sobre o lucro real da empresa, ou seja, o lucro líquido obtido pela diferença entre as entradas e as saídas do negócio.

Dessa forma, para o cálculo do IRPJ e da CSLL, considera-se o lucro real auferido durante um determinado período. Ou seja, as suas alíquotas de 15% e de 9%, respectivamente, são aplicadas ao lucro líquido obtido pela empresa.

Sendo assim, quanto maior for o lucro da empresa, maiores serão os valores dos tributos pagos. Contudo, caso a empresa registre prejuízo, não será obrigada a realizar o pagamento desses tributos.

Por esse motivo, ele é considerado um dos modelos de tributação mais justos. Porém, isso também significa que a empresa precisa manter a contabilidade sempre atualizada e bem administrada. 

Veja também:

Quem pode aderir ao Lucro Real?

Agora que você já sabe o que é o Lucro Real e como ele funciona, é hora de entender quem pode aderir a esse regime.

São obrigadas a aderir esse regime as empresas com faturamento anual maior que R$ 78 milhões e as empresas que exercem atividades do setor financeiro, como bancos, cooperativas de crédito, sociedades de crédito imobiliário etc.

Além disso, devem se enquadrar nesse regime:

  • Empresas que obtiveram lucros e fluxo de capital com origem estrangeira;
  • Empresas que exploram atividades de compras de direitos de crédito como resultado de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (Factoring);
  • Empresas com benefícios fiscais, como a redução ou a isenção de seus impostos.

Mas e em relação a sua forma de apuração, como ela funciona? É sobre isso que vamos tratar a seguir. Acompanhe!

Como funciona o período de apuração no Lucro Real?

A apuração no Lucro Real pode acontecer de duas formas: trimestral e anual.

Apuração trimestral

Nesse caso, a apuração dos tributos deve ser realizada com base nos seguintes períodos:

  • 1º trimestre: de 1º de janeiro a 31 de março;
  • 2º trimestre: de 1º de abril a 30 de junho;
  • 3º trimestre: de 1º de julho a 30 de setembro;
  • 4º trimestre: de 1º de outubro a 31 de dezembro.

A apuração trimestral costuma ser mais indicada quando a empresa apresenta um faturamento estável durante os meses, com dados uniformes durante o ano.

Apuração anual

Na apuração anual, o pagamento dos tributos ocorre de forma mensal, e o período de apuração do Lucro Real ocorre em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Nesse caso, a empresa, mediante apresentação de balanços ou de balancetes mensais de suspensão ou de redução do imposto devido, poderá suspender ou reduzir o pagamento do imposto devido a qualquer momento.

A apuração anual costuma ser a mais indicada para as empresas do Lucro Real que apresentam uma maior alteração financeira de um trimestre para o outro, tendo em vista que, na apuração anual, as empresas podem demonstrar resultados acumulados ao longo do ano, sendo eles negativos ou positivos, beneficiando-se da política de compensação de prejuízos, que é limitada a 30%.

Fabricio Salvaterra: o suporte ideal para cuidar da contabilidade da sua empresa do Lucro Real

Seja na forma de apuração trimestral, seja na forma de apuração anual, é fundamental contar com o apoio de um profissional contábil especializado em empresas do Lucro Real para cuidar da parte contábil, fiscal e tributária da sua empresa, garantindo que ela esteja sempre em conformidade legal.

Logo, nada melhor do que contar com quem tem a experiência e a expertise necessárias no assunto, não é mesmo? Por isso, não hesite em contar com o meu apoio.

Eu, Fabricio Salvaterra, tenho aquilo de que você precisa para guiar a sua empresa ao caminho do sucesso.

Entre em contato comigo, tire suas dúvidas e aproveite os benefícios dessa parceria.

TENHA A CONTABILIDADE CERTA PARA A SUA EMPRESA DO LUCRO REAL!

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