Saiba tudo o que você precisa sobre a apuração no Lucro Real
Entenda como funciona a apuração no Lucro Real e evite problemas em sua empresa
O regime tributário Lucro Real costuma ser muito utilizado por grandes empresas do Brasil, principalmente pelos benefícios fiscais que ele apresenta.
Como todo regime, ele apresenta as suas próprias regras sobre a forma de apuração dos impostos, a forma de cálculo etc. Por isso, conhecer as suas regras é fundamental a fim de evitar prejuízos para a sua empresa e de que ela se mantenha em conformidade com a lei.
Pensando nisso, o artigo que trouxemos hoje trata de um assunto muito importante para as empresas enquadradas nesse regime: a apuração no Lucro Real.
Acompanhe!
O que é o Lucro Real?
O Lucro Real é um dos principais regimes de tributação do Brasil, sendo destinado a empresas com faturamento anual maior que R$ 78 milhões.
Ele tem esse nome, pois o cálculo dos impostos incide sobre o lucro real da empresa, ou seja, o lucro líquido obtido pela diferença entre as entradas e as saídas do negócio.
Dessa forma, para o cálculo do IRPJ e da CSLL, considera-se o lucro real auferido durante um determinado período. Ou seja, as suas alíquotas de 15% e de 9%, respectivamente, são aplicadas ao lucro líquido obtido pela empresa.
Sendo assim, quanto maior for o lucro da empresa, maiores serão os valores dos tributos pagos. Contudo, caso a empresa registre prejuízo, não será obrigada a realizar o pagamento desses tributos.
Por esse motivo, ele é considerado um dos modelos de tributação mais justos. Porém, isso também significa que a empresa precisa manter a contabilidade sempre atualizada e bem administrada.
Veja também:
- Benefícios fiscais do Lucro Real: entenda quais são
- Cálculo de tributos de Lucro Real – Como realizar
- Quando migrar para o Lucro Real? – Descubra agora!
Quem pode aderir ao Lucro Real?
Agora que você já sabe o que é o Lucro Real e como ele funciona, é hora de entender quem pode aderir a esse regime.
São obrigadas a aderir esse regime as empresas com faturamento anual maior que R$ 78 milhões e as empresas que exercem atividades do setor financeiro, como bancos, cooperativas de crédito, sociedades de crédito imobiliário etc.
Além disso, devem se enquadrar nesse regime:
- Empresas que obtiveram lucros e fluxo de capital com origem estrangeira;
- Empresas que exploram atividades de compras de direitos de crédito como resultado de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (Factoring);
- Empresas com benefícios fiscais, como a redução ou a isenção de seus impostos.
Mas e em relação a sua forma de apuração, como ela funciona? É sobre isso que vamos tratar a seguir. Acompanhe!
Como funciona o período de apuração no Lucro Real?
A apuração no Lucro Real pode acontecer de duas formas: trimestral e anual.
Apuração trimestral
Nesse caso, a apuração dos tributos deve ser realizada com base nos seguintes períodos:
- 1º trimestre: de 1º de janeiro a 31 de março;
- 2º trimestre: de 1º de abril a 30 de junho;
- 3º trimestre: de 1º de julho a 30 de setembro;
- 4º trimestre: de 1º de outubro a 31 de dezembro.
A apuração trimestral costuma ser mais indicada quando a empresa apresenta um faturamento estável durante os meses, com dados uniformes durante o ano.
Apuração anual
Na apuração anual, o pagamento dos tributos ocorre de forma mensal, e o período de apuração do Lucro Real ocorre em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Nesse caso, a empresa, mediante apresentação de balanços ou de balancetes mensais de suspensão ou de redução do imposto devido, poderá suspender ou reduzir o pagamento do imposto devido a qualquer momento.
A apuração anual costuma ser a mais indicada para as empresas do Lucro Real que apresentam uma maior alteração financeira de um trimestre para o outro, tendo em vista que, na apuração anual, as empresas podem demonstrar resultados acumulados ao longo do ano, sendo eles negativos ou positivos, beneficiando-se da política de compensação de prejuízos, que é limitada a 30%.
Fabricio Salvaterra: o suporte ideal para cuidar da contabilidade da sua empresa do Lucro Real
Seja na forma de apuração trimestral, seja na forma de apuração anual, é fundamental contar com o apoio de um profissional contábil especializado em empresas do Lucro Real para cuidar da parte contábil, fiscal e tributária da sua empresa, garantindo que ela esteja sempre em conformidade legal.
Logo, nada melhor do que contar com quem tem a experiência e a expertise necessárias no assunto, não é mesmo? Por isso, não hesite em contar com o meu apoio.
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TENHA A CONTABILIDADE CERTA PARA A SUA EMPRESA DO LUCRO REAL!