Entenda agora quais são as obrigatoriedade do regime tributário Lucro Real
Cada regime de tributação possui suas próprias características e obrigações; é necessário se atentar a tudo que envolve o regime da sua empresa para evitar surpresas indesejáveis no seu caminho
Ao optar por um regime de tributação, a empresa está assumindo uma série de obrigações para cumprir.
O Lucro Real é um regime tributário, e cumprir as obrigatoriedades dele é fundamental para se manter em dia com o fisco e evitar penalidades, bem como multas.
Trouxemos aqui as principais obrigatoriedades do regime tributário Lucro Real. Veja o que é necessário cumprir para se enquadrar nesse regime tributário em conformidade com as leis.
Desse modo, você evita penalidades e consegue focar o crescimento de seu negócio sem ter que arcar com processos ligados ao fisco, por exemplo.
Aproveite a sua leitura!
Quais empresas podem se enquadrar no Lucro Real?
Toda empresa que fatura R$ 78 milhões no período de apuração deve estar enquadrada no Lucro Real; além disso, independente do lucro, existem algumas atividades e características das empresas que também fazem surgir a obrigatoriedade do Lucro Real. Tais empresas são aquelas que prestam atividades de:
- Bancos de investimentos;
- Bancos de desenvolvimento;
- Bancos comerciais;
- Caixas econômicas;
- Sociedades de crédito imobiliário;
- Sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio;
- Sociedade de crédito, financiamento e investimento;
- Distribuidoras de títulos e valores mobiliários;
- Entidades de previdência privada aberta;
- Empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização.
Ademais, empresas que se enquadram nas seguintes características:
- Que tenham obtido, no ano anterior, receita total superior a R$ 78 milhões;
- Empresas que gozam de benefícios fiscais relacionados ao IRPJ ou à CSLL;
- Empresas com participação em negócios no exterior…
… São obrigadas a aderir ao Lucro Real. Essa obrigatoriedade de enquadramento está descrita segundo a L9718, alterada pela L12814.
Quais são as obrigatoriedades do Lucro Real?
Algumas obrigatoriedades devem ser cumpridas pelas empresas independentemente do seu regime tributário, como:
- Demonstrações contábeis;
- Notas fiscais de vendas de mercadoria ou serviços;
- Guias de recolhimento dos tributos;
- Escrituração dos livros fiscais;
- Declarações acessórias fiscais;
- Pagamento de tributos;
- Folha de pagamento.
As principais obrigações acessórias do Lucro Real são:
- EFD ICMS/IPI;
- Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
- Escrituração Contábil Digital (ECD);
- Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).
Principais impostos do Lucro Real:
- IRPJ;
- PIS e COFINS;
- ICMS;
- IPI;
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O Lucro Real é uma opção que deve ser considerada pelas empresas que não estão obrigadas ao demais regimes de tributação e que estão em processo de crescimento, isso porque traz benefícios que podem facilitar – de acordo com a lei – a diminuição da carga tributária paga.
Porém, antes de optar por esse regime, tenha uma opinião especializada, pois contar com o apoio de um profissional da contabilidade é fundamental.
Portanto, não perca tempo, entre agora em contato e garanta um apoio especializado visando analisar se o Lucro Real é a opção adequada para sua empresa.
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