Obrigatoriedade Lucro Real: quais são?

Entenda quais são as obrigatoriedades do Lucro Real

Conheça as exigências que sua empresa deverá cumprir ao se enquadrar nesse regime tributário

A escolha de um regime tributário é uma decisão crucial para a empresa.

Ela indica a aceitação de um conjunto de obrigações a serem cumpridas.

Manter-se em dia com as autoridades fiscais e evitar multas e penalidades estão entre essas obrigações.

Veja o que é necessário para cumprir com este regime tributário de acordo com a lei.

Aqui está uma lista das principais obrigatoriedades do Lucro Real.

Continue conosco e tenha uma ótima leitura!

Obrigatoriedade Lucro Real: como funciona?

Antes de mais nada, é preciso que se entenda de fato como funciona o regime tributário do Lucro Real.

Afinal, são diversas as exigências e regras que compõem esse regime e, com isso, o conhecimento quanto a cada detalhe é fundamental.

Assim, será possível ter uma noção mais clara sobre as exigências.

Toda empresa que faturou R$78 milhões durante o período contábil deve ser incluída no Lucro Real.

Além disso, quer se tenha ou não lucro, certas atividades e atributos da empresa também tornam-se obrigatoriedade do Lucro Real.

Tais negócios incluem aqueles que prestam serviços como, por exemplo:

  • Bancos comerciais;
  • Bancos de desenvolvimentos;
  • Bancos de investimentos;
  • Caixas econômicas;
  • Distribuidoras de títulos e demais valores imobiliários;
  • Empresas de arrendamento mercantil e cooperativas de crédito;
  • Empresas de seguros privados e capitalização;
  • Sociedades corretoras de títulos, câmbios e valores mobiliários;
  • Sociedades de créditos imobiliários;
  • Sociedades de créditos, investimentos e financiamentos.

Empresas que possuem as seguintes características também estão obrigadas:

  • Obtenção de receita total acima de R$78.000.000,00;
  • Usufruem de benefícios fiscais com relação ao IRPJ ou CSLL;
  • Possuem participação em negócios no exterior.

Tal obrigatoriedade de enquadramento está descrita segundo a Lei n° 9.718 que, posteriormente, foi modificada pela Lei n° 12.814.

Quais as obrigatoriedades do Lucro Real?

Uma obrigação é uma obrigação, e as empresas devem cumpri-la, independentemente de a empresa ser ou não tributada.

Podemos destacar algumas, como:

  • Demonstrações contábeis;
  • Declarações acessórias fiscais;
  • Escrituração dos livros fiscais;
  • Folha de pagamento;
  • Guias de recolhimento dos tributos;
  • Pagamento dos impostos.

Nesse caso, as principais obrigações acessórias do sistema tributário do Lucro Real são:

  • Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF);
  • Escrituração Contábil Digital (ECD);
  • Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
  • EFD ICMS/IPI.

Por sua vez, os impostos são:

  • IRPJ;
  • ICMS;
  • PIS;
  • Cofins;
  • IPI.

Dessa maneira, buscar o apoio de um profissional com experiência e expertise quanto a todas as regras e obrigatoriedades do Lucro Real se faz essencial.

Como eu, Fabricio Salvaterra, posso te ajudar?

As empresas não sujeitas a outros regimes fiscais e que procuram se expandir podem se beneficiar da opção do Lucro Real, que, de acordo com a lei, pode permitir uma redução na carga tributária paga.

Sendo assim, antes de definir por esse regime tributário, o ideal é buscar o auxílio de um especialista a fim de ter a orientação correta quanto a todos os detalhes.

Além disso, terá melhores condições e entendimento sobre o que se faz necessário cumprir em relação às obrigações e demais exigências.

Eu, Fabricio Salvaterra, sou especialista no Lucro Real e estou à disposição para te ajudar a tornar a sua gestão mais eficiente e evitar problemas junto ao Fisco.

Portanto, não perca tempo, entre em contato agora  e veja o que posso fazer por você e sua empresa!

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