Lucro Real: saiba se sua empresa se enquadra nessa modalidade de imposto
Neste artigo, você irá conferir se quais são as principais alíquotas para empresas do Lucro Real e como este tributo é calculado
Muitos empresários às vezes se confundem em como o recolhimento de um determinado imposto funciona. Isso acontece, provavelmente, porque o Brasil é um dos países que mais arrecada impostos no mundo, sendo, portanto, aquele que mais tem carga tributária.
Se você é empresário já deve ter ouvido falar no Lucro Real, não é mesmo? Esse é mais um dos vários tributos que estão presentes no Brasil e que o seu pagamento é obrigatório.
Sabe como ele funciona? Sabe a forma como ele é calculado? Para tirar essas dúvidas e outras mais, este artigo traz algumas noções básicas de como funciona o Lucro Real para que você fique em dia com a Receita Federal.
Vamos conferir?
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O que é o Lucro Real?
O Lucro Real é um dos regimes tributários presentes no Brasil e que é obrigatório para empresas que possuem uma renda bruta acima de R$78 milhões por ano. É bastante utilizado por empresas de grande porte.
Ele surgiu com a finalidade de tornar o cálculo e recolhimento de tributos o mais justo possível. Contudo, a burocracia elevada acabou deixando essa forma de recolhimento mais complexa, fazendo com que muitas empresas optassem por outras formas de recolhimento, como o Lucro Presumido e o Simples Nacional.
Entretanto, para algumas empresas, essa carga tributária ainda é uma boa opção a ser levada em conta.
Como funciona o Lucro Real?
Uma das principais características do Lucro Real é o valor do tributo a ser pago é calculado de acordo com o lucro líquido da empresa, ou seja, o valor a ser pago provém da seguinte fórmula: RECEITA – DESPESAS = LUCRO REAL.
Depois de se obter o valor líquido, é importante lembrar que algumas taxas podem ser aplicadas a esse valor, as chamadas alíquotas de impostos, para que ao final dos cálculos se chegue ao valor a ser pago, como, por exemplo:
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL);
- PIS;
- Cofins; e
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) ou Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
Para o IRPJ, a alíquota é de 15% para lucro de até R$25.000,00 mensais e 25% mensais caso o lucro seja superior a este valor.
Já o CSSL é taxado em 9% para qualquer lucro apurado durante o período.
A taxa do PIS é de 1,65% e a alíquota para o COFINS chega a 7,6%.
Vale ressaltar que a apuração desse tributo pode ocorrer anual ou trimestralmente. Caso a apuração seja trimestral, seu início pode ocorrer até os dias: 1 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro. Se a apuração for anual, ela ocorre apenas no dia 31 de dezembro.
Quem deve optar pelo Lucro Real?
De acordo com a lei N° 9.718/98, todas as empresas com uma renda acima de R$78 milhões bruto por ano devem optar pelo Lucro Real como forma de pagamento de tributo.
Além disso, existem também algumas atividades obrigadas a cumprir o regime. Dentre elas, podemos destacar:
- Bancos comerciais, de investimentos ou de desenvolvimento;
- Empresas ou cooperativas de crédito;
- Empresas de crédito imobiliário, de financiamento e investimento;
- Empresas corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e câmbio;
- Empresas de seguro e previdência privada aberta.
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Como foi mencionado anteriormente, o Brasil é um dos países onde mais se cobra imposto no mundo.
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