Entenda quais são as obrigatoriedade do Lucro Real

Entenda agora quais são as obrigatoriedade do regime tributário Lucro Real

Cada regime de tributação possui suas próprias características e obrigações; é necessário se atentar a tudo que envolve o regime da sua empresa para evitar surpresas indesejáveis no seu caminho

Ao optar por um regime de tributação, a empresa está assumindo uma série de obrigações para cumprir.

O Lucro Real é um regime tributário, e cumprir as obrigatoriedades dele é fundamental para se manter em dia com o fisco e evitar penalidades, bem como multas.

Trouxemos aqui as principais obrigatoriedades do regime tributário Lucro Real. Veja o que é necessário cumprir para se enquadrar nesse regime tributário em conformidade com as leis.

Desse modo, você evita penalidades e consegue focar o crescimento de seu negócio sem ter que arcar com processos ligados ao fisco, por exemplo.

Aproveite a sua leitura!

Quais empresas podem se enquadrar no Lucro Real?

Toda empresa que fatura R$ 78 milhões no período de apuração deve estar enquadrada no Lucro Real; além disso, independente do lucro, existem algumas atividades e características das empresas que também fazem surgir a obrigatoriedade do Lucro Real. Tais empresas são aquelas que prestam atividades de: 

  • Bancos de investimentos;
  • Bancos de desenvolvimento;
  • Bancos comerciais;
  • Caixas econômicas;
  • Sociedades de crédito imobiliário;
  • Sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio;
  • Sociedade de crédito, financiamento e investimento;
  • Distribuidoras de títulos e valores mobiliários; 
  • Entidades de previdência privada aberta;
  • Empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização.

Ademais, empresas que se enquadram nas seguintes características:

  • Que tenham obtido, no ano anterior, receita total superior a R$ 78 milhões;
  • Empresas que gozam de benefícios fiscais relacionados ao IRPJ ou à CSLL;
  • Empresas com participação em negócios no exterior…

… São obrigadas a aderir ao Lucro Real. Essa obrigatoriedade de enquadramento está descrita segundo a L9718, alterada pela L12814.

Quais são as obrigatoriedades do Lucro Real?

Algumas obrigatoriedades devem ser cumpridas pelas empresas independentemente do seu regime tributário, como:

  • Demonstrações contábeis;
  • Notas fiscais de vendas de mercadoria ou serviços;
  • Guias de recolhimento dos tributos;
  • Escrituração dos livros fiscais;
  • Declarações acessórias fiscais; 
  • Pagamento de tributos; 
  • Folha de pagamento.

As principais obrigações acessórias do Lucro Real são:

  • EFD ICMS/IPI;
  • Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
  • Escrituração Contábil Digital (ECD);
  • Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).

Principais impostos do Lucro Real:

  • IRPJ;
  • PIS e COFINS;
  • ICMS;
  • IPI;

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O Lucro Real é uma opção que deve ser considerada pelas empresas que não estão obrigadas ao demais regimes de tributação e que estão em processo de crescimento, isso porque traz benefícios que podem facilitar – de acordo com a lei – a diminuição da carga tributária paga.

Porém, antes de optar por esse regime, tenha uma opinião especializada, pois contar com o apoio de um profissional da contabilidade é fundamental.

Portanto, não perca tempo, entre agora em contato e garanta um apoio especializado visando analisar se o Lucro Real é a opção adequada para sua empresa.

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