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ICMS: entenda como calcular em sua empresa do Lucro Real

221219.140918 Blog (1) - Consultor em Lucro Real em Indaiatuba - SP | Fabricio Salvaterra

O que considerar ao calcular o ICMS de empresa optante pelo Lucro Real?

 Você precisa se atentar a isso ao apurar o ICMS da sua empresa do Lucro Real! Leia, otimize seus processos e evite prejuízos

O ICMS é um tributo presente no dia a dia de muitas empresas optantes pelo Lucro Real.

Contudo, trata-se de um imposto que possui muitas particularidades, e atendê-las é essencial a fim de que você esteja em dia junto ao Estado.

Em tal contexto, preparamos o presente artigo, com informações que vão ajudar você a saber mais sobre o assunto e a lidar com ele da forma correta.

O que é o ICMS?

Trata-se da sigla para Imposto sobre Circulação de Mercadorias.

Na legislação, ele está previsto na Constituição Federal, no art. 155, inciso II.

Ainda, existem várias normas que tratam especificamente dele, como a Lei Kandir (Lei Complementar 87, de 13 de setembro de 1966).

Ainda, vários protocolos, regulamentos etc.

Isso porque consiste em um tributo cuja incidência pode variar de acordo com vários aspectos, como, por exemplo:

Sendo assim, é um tributo bastante complexo, sua empresa optante do Lucro Real precisa dar bastante atenção a ele.

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Por que você precisa estar em dia com ele?

O não pagamento em dia e da forma correta pode fazer com que o seu empreendimento tenha de lidar com muitos problemas.

Por exemplo, atrasos podem fazer com que você precise pagar juros e multas.

Sua empresa também pode ser autuada ao passar por fiscalização e caso a autoridade identifique o recolhimento errado do imposto.

Dessa maneira, você precisa buscar atender ao que exige a legislação, no que se refere ao recolhimento.

O vídeo abaixo vai ajudar você a entender mais sobre o ICMS:

Como é calculado o ICMS de uma empresa optante pelo Lucro Real?

O cálculo do ICMS do seu empreendimento, optante pelo Lucro Real, pode variar bastante.

De forma geral, você precisará aplicar um percentual definido pelo Estado em toda a mercadoria que for vendida.

Nesse contexto, ao comprá-la, você poderá se creditar do ICMS que foi pago no documento fiscal.

Caso sua empresa seja uma indústria, poderá se creditar do tributo destacado nas notas de compra de insumos.

Prestadores de serviços não precisam recolher ICMS, exceto em casos bem específicos.

Mas, lembrando, esse cálculo pode variar muito, por exemplo, caso você compre mercadorias para uso e consumo ou ativo imobilizado de outro estado, deverá dar um tipo de tratamento.

Ao lidar com produtos enquadrados no regime de substituição tributária, também deverá tratar de maneira própria.

Nesse sentido, o ideal é ter auxílio de quem entende.

Isso posto, clique no link abaixo e conheça quem pode auxiliar nessa tarefa:

Consultoria especializada para empresas optantes do Lucro Real

Fabrício Salvaterra: apoio para facilitar a gestão do seu negócio

A gente pode observar em nossa conversa que o ICMS é um imposto importante, principalmente quando se trata de empresas comerciais e industriais optantes pelo Lucro Real.

Contar com o auxílio de quem entende é importante para que você possa cumprir com suas obrigações junto ao Estado.

Eu, Fabrício Salvaterra, posso auxiliar você nesse assunto.

Clique no botão abaixo, vamos conversar sobre isso.

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