Obrigações acessórias: conheça as principais de empresas do Lucro Real

Entenda quais as principais obrigações acessórias em empresas do Lucro Real

Saiba o que são e quais as principais obrigações acessórias de empresas do Lucro Real

Obrigações acessórias, você sabe a quais sua empresa optante pelo Lucro Real precisa atender?

Melhor: você sabe qual o que são elas?

O artigo de hoje busca ajudar você justamente a ter um maior conhecimento sobre esse assunto.

Nele, vamos entender o que são obrigações acessórias, dificuldades que gestores têm quando se trata desse tema, por que é importante estar em dia com ela e como lidar com mais facilidade com esse assunto.

Leia o nosso artigo até o final e confira!

O que são obrigações acessórias?

Quando falamos em tributos, logo pensamos no pagamento que é realizado, no cálculo de impostos, dentre outros aspectos relacionados geralmente ao desembolso financeiro.

No entanto, algo de que muitos não se dão conta é que existem muitos outros aspectos relacionados ao tema, os quais devem ser considerados pelo seu estabelecimento, principalmente relacionados às obrigações acessórias.

Nesse viés, elas estão relacionadas a outros aspectos que devem ser considerados pela sua empresa, mas que também estão relacionados ao recolhimento de tributos.

Por exemplo, tratando-se de uma empresa que apura tributos por meio do Lucro Real, algumas das principais obrigações acessórias a serem cumpridas por empresas optantes do Lucro Real são:

  • Registro adequado dos órgãos fiscalizadores (Receita Federal, Secretaria da Fazenda Estadual, prefeitura municipal etc.);
  • Emissão de notas fiscais, quando for algo obrigatório;
  • Envio de declarações (Escrituração Contábil Fiscal – ECF, Escrituração Contábil Digital – ECD,  Escrituração Fiscal Digital Contribuições – EFD Contribuições etc.);
  • Elaboração da folha de pagamento;
  • Envio da GFIP – declaração que envia informações sobre a folha de pagamento e sobre o recolhimento do FGTS etc.

Na verdade, existe um número variado de obrigações que precisam ser entregues ao Estado, as quais variam de acordo não apenas com o regime de apuração, como também com a atividade desenvolvida.

A Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966, conhecida como “Código Tributário Nacional”, ou CTN, é quem define o que, de fato, são as obrigações acessórias, em seu artigo 113, parágrafos 1, 2 e 3, a saber:

Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

  • 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
  • 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
  • 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

Nessa perspectiva, um aspecto importante é que, caso não seja cumprida, ela poderá se tornar em uma obrigação principal.

Aproveitamos para indicar alguns artigos que vão ajudar você a ter uma gestão mais eficiente da sua empresa optante pelo Lucro Real:

Quais as principais dificuldades em lidar com ela?

Então, tratando-se de obrigações acessórias, um dos maiores desafios para empreendedores, gestores ou profissionais que atuam em empresas do Lucro Real está em saber quais as que a empresa deverá cumprir.

Outro ponto importante também, o qual pode trazer complicações para muitos, está em saber onde encontrar as informações para o cumprimento delas, seja quando estão relacionadas a obter algum registro ou mesmo enviar declarações.

Por que é importante estar em dia com as obrigações acessórias da sua empresa?

Estar em conformidade com suas obrigações acessórias não é uma opção, mas sim uma obrigação.

Diante disso, o não cumprimento, o envio e os dados errados ao Estado ou depois dos prazos estipulados podem fazer com que sua empresa tenha sérios problemas, como, por exemplo, o pagamento de juros, as multas e as autuações.

Dessa maneira, conforme o § 3º do art. 113 do CTN, ao não cumprir adequadamente com as obrigações acessórias, ela poderá se transformar em uma obrigação principal, devido à necessidade de recolher valores a título de multas.

O vídeo abaixo ajudará você a entender melhor sobre o assunto:

Fabrício Salvaterra: suporte especializado para facilitar o dia a dia do seu negócio

Como vimos em nosso artigo, existem várias obrigações acessórias que uma empresa Lucro Real precisa cumprir, e nem sempre é fácil entender quais as necessidades para que sua empresa esteja em dia com o Estado.

Sendo assim, a fim de evitar problemas em sua empresa, o ideal é contar com apoio de quem entende. Isso dará mais facilidade para que sua gestão possa estar em dia junto ao fisco.

Eu, Fabrício Salvaterra, posso ajudar você nessa tarefa.

Clique no botão abaixo e me deixe explicar como isso é possível!

Quero facilitar a gestão fiscal da minha empresa Lucro Real!

Classifique nosso post

Deixe um comentário

Recomendado só para você
Não sabe como elaborar uma análise tributária? Descubra agora como…
Cresta Posts Box by CP